
(texto de Sergio Lopes)
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Os juízes não trilham um caminho óbvio de análise dos fatos como todos nós, os comuns, concluímos em nossas percepções pára-jurídicas. A lógica quase não subsiste na interpretação deles. Realmente, a Lógica, que é uma ciência e o Juízo, que é uma interpretação particular do juiz, freqüentemente se contrapõem. Daí nossa perplexidade diante de decisões judiciais que nos intrigam, e nos faz sentir ignorantes, porque havíamos chegado a uma conclusão que nos parecia lógica.
Advogados juntam as provas, colhem depoimentos, documentam os fatos, levantam testemunhas e então a decisão do juiz seria um caminho lógico, ou seja: analisando-se as provas, chega-se a uma conclusão e então concede-se ou não provimento a uma determinada petição, ouvindo-se as partes até chegar-se uma sentença que, de acordo com as provas, será LÓGICA, certo? Pois é! DEVERIA ser assim. Mas quase sempre não é. Tornou-se jargão comum no meio jurídico a expressão: “quem vai entender cabeça de juiz?!”
Ora, cabeça de juiz não era para ser um mistério, se diante dele estiverem fatos comprovados! Ele apenas detém o poder para autenticar uma sentença após dosá-la de acordo com um grau de culpabilidade que as provas lhe permitam graduar. Mas determinar quem é culpado ou inocente não deve ser produto de seu foro íntimo: deve ater-se o juiz à prova evidente e legítima, e então o julgamento será previsível.
Porém poucos juízes têm a característica do julgador equitativo, que baseia suas decisões no equilíbrio entre as evidências do fato julgado e a valoração ética e social da questão. É próprio que fatos exteriores ao processo forneçam dados para um julgamento equitativo, mas somente a perspicácia e a dedicada atenção ao "litígio em si" podem ser guias seguros para um julgamento justo com o aproveitamento dessas premissas.
O julgamento óbvio, do senso comum, é diariamente preterido quando o juiz vislumbra a possibilidade de surpreender os advogados em um recurso não percebido; uma hipótese não vislumbrada; uma pessoal interpretação da lei; uma súmula confusa, e então o juiz torna-se mais do que aquela mosca que todos nós gostaríamos de ser (para descobrir, pelo privilégio de ser um inseto não percebido, a verdade de um crime ou de uma lesão jurídica): passa a pretender ser o neurônio interpretador do cérebro de um "deus", criando uma justiça que somente ele, o juiz, compreende. Ele preferiu mostrar para a defesa ou a acusação que existe um outro caminho sutil e oculto que eles não vislumbraram; resolve “inovar” na sentença! É aí que mora o perigo! O foco deixa de ser a prática da justiça para o infeliz que está sendo julgado, e os holofotes vão para o jogo vaidoso da perspicácia jurisprudencial! E assim muitas causas são julgadas de forma que inúmeras vezes o inocente vira culpado, e o culpado vira inocente, por causa de brilhantes manobras no perigoso mar do profundo saber jurídico.
No Brasil, onde os juízes são poucos para a enorme quantidade de processos, vivem muitos magistrados uma vida entediante, privada das regalias mais triviais aos comuns, e por isso talvez alguns deles se vejam, num juízo introspectivo, escravo das causas de tantos pobres cujos nomes estão naquele inferno interminável de processos que muitas vezes necessita levar para o escritório de casa, que se torna em uma ante-sala privativa e extensiva do fórum, a invadir inconvenientemente sua vida privada. Sua única diversão permitida passa a ser - legitimada por si próprio - encontrar atalhos que estavam ocultos aos advogados, não lhes importando se esses caminhos significam ignorar o litígio em si; a legítima esperança do litigante, que é o estabelecimento do que seja justo, do eqüitativo, enfim, o julgamento coerente do caso.
- “Dane-se a justiça! Mostrarei destreza aos advogados!” - Essa é a frase que melhor traduz o procedimento dos juízes capturados pela vaidade da própria presunção do “profundo saber jurídico”.
Juízes assim são homens juridicamente cultos e limitadamente justos. A frieza da lei lhes vedou o senso equitativo, de forma que olham para o réu cujo destino está prestes a julgar com a mesma frieza com que o médico legista examina os corpos sem vida sobre a pedra fria.
O que chamo de "ater-se ao litígio em si"? Significa lembrar-se sempre o juiz, em cada caso, que o fórum e a justiça são ambientes estranhos e novos aos litigantes; que os primários são como “marinheiros de primeira viagem”, que não precisam ser privados do entendimento de sua causa pela covardia das manobras jurisprudenciais e pela linguagem técnica que lhes é inalcançável, e que ocasionam sentenças que lhes são incompreensíveis.
Pois bem. Vejamos um exemplo prático do que seja ater-se ao litígio em si.
João invadiu o quintal de Luiz, roubou-lhe uma cabra leiteira e comeu-a num churrasco com os amigos.
Pronto. Eis o caso! Luiz então vai à Justiça, requerendo indenização pela cabra que perdeu. Se não houvesse justiça, Luiz poderia entrar no quintal de João e pegar uma vaca ou uma porca dele em represália. Poderia também dar um tiro na cara do João e pronto! Não é isso mesmo que infelizmente alguns fazem na vida real? Porém, como Luiz teme a JUSTIÇA, recorre a ela. Quer simplesmente e apenas a indenização pela cabra que lhe foi roubada e consumida.
Qual a sentença para essa questão, e que não apenas o senso comum, mas também o bom senso requerem do justo juiz? Resposta: que o juiz ordene ao João uma imediata indenização ao Luiz para a compra de outra cabra leiteira, podendo incluir na sentença também o ressarcimento pelos dias em que Luiz ficou sem o leite da cabra roubada. Fim da história. Sem manobras; sem armadilhas jurídicas. Justiça pura e simples. Esse deve ser o jogo simples da justiça, e a incumbência social do Direito.
O que vemos na prática? Vamos a um exemplo prático. Um piloto devidamente habilitado, responsável, sóbrio, cidadão, conduz um Boeing com 154 passageiros. É um avião enorme, pesado, não dá para fazer-se com ele manobras bruscas no ar. Ele está seguindo sua rota de todos os dias, pelo mesmo espaço aéreo que percorre há anos. Os passageiros lêem seus jornais ou revistas de bordo, conversam ou cochilam tranquilamente. Repentinamente, surge à frente desse avião, em sentido contrário, um pequeno jatinho, ágil e veloz que, sem oferecer tempo para qualquer manobra aérea ao jumbo enorme, lhe arranca uma asa e o faz cair tragicamente matando todos os humanos a bordo. Quem é o culpado dessas mortes? A resposta parece e é realmente óbvia: o piloto do jatinho foi o causador do acidente, portanto, é o culpado. Essa resposta até uma criança saberia.
Então avaliemos agora as “acrobacias” jurídicas dos nossos juízes:
Imaginemos que a empresa do avião grandão se chama "Gol". O piloto do aviãozinho (americano!!) se chama “Dr. Legacy” (alegoricamente).
Um terceiro envolvido no caso: agentes federais que controlavam a trajetória de ambos, e dispunham de tecnologia para prever ou avisar do perigo ao piloto do avião grandão, uma vez que o culpado pelo acidente, o Dr. Legacy (aborrecido pelas instruções em um idioma que não conhecia) havia irresponsavelmente desligado seu transponder. Vejam o que os juízes fazem para julgar um caso CONCRETO:
1) Os pilotos do jatinho, causadores da tragédia, são ouvidos pelos juízes, se desculpam e contam alguma historinha sendo então absolvidos e liberados para um feliz retorno à Disneylândia (!!!).
2) Os agentes controladores do vôo são funcionários públicos, e se culpados, tornariam o Estado réu para indenizar às famílias. Mas, como os juízes estão a serviço do Estado, não iriam ferir sua própria carne;
3) Condenou-se então a dona do avião grandão, a Gol (e ao condenar-se a Gol presume-se culpa do seu piloto, que mesmo não sendo causador do desastre, nem por imperícia, nem imprudência, nem por erro de rota, nem por desligamento de transponder, enfim não teve realmente nenhuma relação de causa e efeito com o acidente, torna-se consequentemente CULPADO e responsável pelas indenizações. Como está morto, não pode ao menos se defender). A Gol, que é a grande vítima na história, e que também é legitimamente passível de indenização, torna-se a única culpada e paga sozinha a desgraça que lhe foi causada pelos infames pilotos americanos.
Deixo ao julgamento do leitor uma sentença particular acerca dessa estranha justiça praticada pelos nossos juízes, que nos causa não apenas espanto, mas medo de um dia precisarmos dela para algum julgamento justo num litígio contra agentes do Estado.
Deixo ao julgamento dos juízes a ponderação acerca da diferença entre ocupar-se em impressionar a platéia dos advogados pelo profundo saber jurídico, ou optar pelo entendimento de um litígio em si, que ocasione um julgamento justo e simples e que seja pelos homens simples compreendido.
(Amigo leitor, após refletir sobre este último exemplo, responda a pesquisa ao lado, emitindo sua opinião particular sobre o assunto).